Identidades, Cultura Jurídica e Cultura Religiosa |
Coordenadores: Gizlene Neder
Márcia Barros Ferreira Rodrigues
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Resumo: Ementa: Estudos multidisciplinares sobre cultura jurídica e cultura religiosa, e sobre suas relações com as idéias e as instituições políticas, tendo em vista as ideologias e as identidades implicadas no processo histórico-social.
Objetivos: O objetivo geral deste simpósio temático é reunir condições para a consolidação de uma linha de trabalho multidisciplinar, e tem, como objetivos específicos:1. discussão metodológica no campo das ciências sociais sobre as relações entre história, justiça, direito; cultura jurídica, cultura religiosa e as relações de força (política), inscritas no eixo temático da história das instituições e história do campo intelectual; 2. implementação de um canal de discussão sobre as instituições políticas, com especial destaque para o campo jurídico e o campo religioso.
Justificativa e Relevância:
A problemática que estamos levantando para discussão neste Simpósio Temático insere-se num quadro de indagações sobre a sociedade brasileira quanto às suas formas de produção de normas de (i)legalidade, atribuição de direitos, e todo um conjunto de práticas sociais, políticas e ideológicas inscritas no campo jurídico e no campo religioso, e seus efeitos na cultura política e nas práticas presentes nas instituições políticas. Compreende um leque abrangente e variegado de temas, abordagens e métodos da pesquisa histórica. O Simpósio Temático vincula-se ao Laboratório Cidade e Poder –LCP - (do PPGH em História Social da UFF, que tem focado suas atividades em estudos sobre controle social, direitos e cidadania, coordenado por Gizlene Neder), e ao Núcleo de Estudos Indiciários – NEI – ligado ao Programa de Pós-Graduação em História Social das Relações Políticas da Universidade Federal do Espírito Santo).
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Programação: |
04/08 - Segunda-feira - Tarde (14h às 16h)
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Rodrigo Leonardo de Sousa Oliveira
A legislação sobre o bandoleirismo nas Minas setecentistas
O presente trabalho pretende discorrer sobre a questão da aplicação dos atributos jurídicos reais a indivíduos envolvidos em bandos armados nas Minas Gerais do século XVIII. Para tal, analisar-se-á os conceitos de contrabandista, descaminhador, salteador, quadrilheiro entre outros a partir do Livro V das Ordenações Filipinas e outros aparatos legais que envolvem o assunto. A partir dessa discussão, tentaremos demonstrar que nem sempre direito é lei, pois vários bandoleiros envolvidos em crime de "Lesa Majestade" não foram exemplarmente punidos pela Coroa portuguesa. Tal é o caso de Inácio de Sousa Ferreira, líder da quadrilha de falsários da Paraopeba. Em outras palavras, prestígio e riqueza era fundamental para que muitos bandoleiros se salvassem das acusações que lhe infligiam, conforme nos ensina Ernst Pijning.
Este trabalho faz parte do primeiro capítulo de nossa dissertação de mestrado, orientada pelo Professor Doutor Angelo Alves Carrara, intitulada "Terras sem Lei? Corrupção, arbitrariedades e bandos armados nas Minas setecentistas". Utilizaremos os trabalhos de Ernst Pijning e outras bibliografias sobre o assunto, além de fontes depositadas na seção colonial do Arquivo Público Mineiro e códices do Arquivo Nacional e Biblioteca Nacional.
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Heraldo Batista da Costa
Licença para morrer:a questão do sepultamento dos ingleses por ocasião dos Tratados de 1810
Heraldo Costa
[Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Salgado de Oliveira]
A presente comunicação pretende analisar de que modo, a partir do Tratado de Comércio e Navegação de 1810, foi possível aos ingleses construir e fazer funcionar, no Rio de Janeiro, um cemitério próprio que, juntamente com a garantia de uma sepultura, lhes possibilitasse praticar suas cerimônias fúnebres sem a interferência da jurisdição católica. A propósito desta questão, busco identificar as dificuldades para a efetiva implementação dos termos deste Tratado diante dos problemas enfrentados pelos ingleses, especialmente na cidade de Sorocaba, quando do episódio da interdição do sepultamento de um protestante no cemitério católico, que levou D. João a decretar o estabelecimento de um cemitério especificamente destinado aos anglicanos, em 1811. Fato este que demonstra a complexidade do cumprimento dos acordos entre Portugal e Inglaterra no que tange à questão dos sepultamentos dos não católicos. Frente a esta problemática, o estabelecimento de cemitérios para os ingleses em várias cidades portuárias na Colônia se colocou na ordem do dia, como seria o caso do criado no Rio de Janeiro, na Gâmboa, no mesmo ano de 1811.
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André Cabral Honor
Do Monte Carmo à Parahyba: A presença da cultura carmelita na cidade de João Pessoa
Ao entrarmos na Igreja da ordem primeira de Nossa senhora do Carmo em João Pessoa, uma edificação barroca do século XVIII, somos invadidos por uma série de imagens e ornamentos que buscam, numa linguagem silenciosa, contar a trajetória histórica dos missionários carmelitas, e expor os princípios e a cultura que regem esta ordem religiosa. Para que possamos compreender essas imagens, que se revelam por meio de alegorias, é necessário realizar um estudo bibliográfico e documental da História da ordem carmelita, procurando entender a trajetória que esses religiosos traçaram desde a sua fundação, no início do século XIII, passando pela sua transformações, reformas e expansão em meados do século XVI, até a construção definitiva de seu conjunto arquitetônico na cidade da Parahyba no final do século XVIII. Através de um levantamento bibliográfico e de consulta aos poucos documentos que chegaram aos dias atuais, o presente artigo almeja escrever a história dessa ordem, no intuito de servir como base para a compreensão dos aspectos simbólicos das alegorias existentes na Igreja de Nossa Senhora do Carmo em João Pessoa.
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Marcos Guimarães Sanches
Estatuto Colonial e Direito de Resistência
O Sistema Colonial tem despertado ampla discussão historiográfica que muitas vezes polariza a prevalência ou relativa autonomia de grupos da sociedade colonial e os que privilegiam o papel do controle da metrópole, via a regra do “exclusivo”, pois a sua fragilidade ou omissão negaria o próprio sistema colonial.
A Restauração e a aguada crise da segunda metade do seiscentos fizeram recair sobre o Brasil, o peso de um crescente aperto fiscal, casuístico e fundado em concepções mercantilistas. À crescente extração de renda da colônia correspondem diversas formas de resistência. Diferenciadas no tempo e nas motivações, desde a reação ao monopólio do comércio até a negativa de pagamento de tributos régios como o quinto, os movimentos estudados sempre foram objeto de atenção da historiografia, que lhes atribuiu desde o caráter de manifestações nativistas até a exteriorização das contradições do Sistema.
A presente comunicação apropria o caráter dialético das relações da metrópole e suas colônias e sua variabilidade no tempo, investigando das diversas rebeliões de caráter fiscal, ocorridas em várias capitanias entre 1660 e 1736.Neste contexto, a presente comunicação investiga a luz da cultura jurídica do Antigo Regime, inseridas nos quadros estruturais da sociedade da época moderna
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Cláudia Rodrigues
As leis testamentárias de 1765 e 1769 no contexto das “reformas pombalinas” no mundo luso-brasileiro
Sob o pretexto de limitar a prática comum, no mundo luso-brasileiro, de muitos testadores estabelecerem em seus testamentos um grande número de sufrágios, legados pios e esmolas em intenção da salvação da alma após a morte, o governo pombalino implementou duas leis regulamentando o ato de testar, entre 1766 e 1769. Seu principal objetivo era promover a transferência dos valores gastos naquela intenção – e que iam diretamente para os cofres de sacerdotes, paróquias, irmandades e conventos – para os herdeiros consangüíneos dos testadores. O impacto destas medidas sobre a prática testamentária tanto na Colônia como no Reino foi significativo, ao iniciar um longo e lento processo de transformação dos testamentos num exclusivo mecanismo de transmissão de heranças, que se concretizaria somente na segunda metade do século seguinte. O objetivo desta comunicação é analisar o significado e o impacto destas leis no contexto das chamadas “reformas pombalinas”.
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05/08 - Terça-feira - Manhã (10h às 12h)
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Anna Marina Madureira de Pinho Barbará Pinheiro
Cultura religiosa, saber médico e identidade de gênero na imprensa feminina: um estudo de caso das revistas "Claudia" e "Querida"
Temos como objetivo neste trabalho, refletir acerca da presença da idéia católica de casamento, e, por conseguinte, das idéias de homem e mulher que lhes são correlatas no âmbito do discurso teológico-católico, noutro tipo de produção discursiva, que não o texto teológico. Pretensamente laica e voltada para o público feminino, a produção discursiva que analisaremos é aquela que caracteriza a imprensa dita feminina, de meados dos anos de 1960 ao início dos anos de 1970, no Brasil. Nesse sentido, empreenderemos um estudo de caso das revistas "Claudia" e "Querida".
Buscamos ainda, sugerir possíveis relações entre a construção doutrinária acerca do casamento, tal como se realiza no pensamento católico, as formulações produzidas pela medicina ocidental sobre o gênero feminino e a sexualidade das mulheres, e o ideário feminista, em pleno processo de importação para o país.
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Érika do Nascimento Pinheiro Mendes
Candomblé nagô do Axé Opô Afonjá: uma história de constituição de identidade e território na cidade de Salvador no Oitocentos
O século XIX foi o momento de uma redefinição étnico-africana na Bahia. Em função das guerras em solo africano que levou à desagregação do Império Yoruba, muitos nagôs (yorubas) foram feitos cativos e enviados para o Brasil. Além de guerreiros, viveram na paz as tradições de seu povo, a filiação étnica, a formação familiar etc.
Uma vez no Novo Mundo, a identidade étnica continuaria a ser um guia de organização social e, principalmente, religiosa. A constituição do candomblé nagô, no século XIX, pode ser entendida como a constituição de um território-religioso que amalgamou a identidade étnico-religiosa dos mesmos e, também, como a reterritorialização desses grupos na diáspora. Foi a fundação de um território especificamente negro no espaço urbano de Salvador.
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Jefferson de Almeida Pinto
Idéias jurídico-penais e religiosas em Minas Gerais (1890-1955)
A presente comunicação tem por objetivo discutir o processo de circulação de idéias jurídico-penais e sua relação com as idéias religiosas em Minas Gerais. Tal questão se faz em função das disputas que vinham ocorrendo em outros pontos do Brasil envolvendo católicos ultramontanos e liberais e que acabavam por afetar o judiciário, seja no campo penal ou civil. Com o fim do exclusivismo de São Paulo e Recife no ensino jurídico, outras faculdades puderam ser organizadas, como foi o caso da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, fundada em Ouro Preto (1892), depois se transferindo para Belo Horizonte (1898) e da Faculdade de Direito do Instituto Granbery da Igreja Metodista (1912) – portanto protestante – na cidade de Juiz de Fora. Levando-se em consideração o processo de romanização e reforma ultramontana, encampado pela Igreja desde o século XIX, assim como o advento (neo)tomista no Brasil e entendendo que Minas Gerais foi um dos principais alvos desse processo com ação da congregação dos Lazaristas, seja por meio da educação no Caraça ou então ditando regras à frente da arquidiocese de Mariana, interessa-nos observar como essa discussão se desenvolve e como ela é recebida no estado quando da formação de seu campo jurídico.
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Gizlene Neder
Os Viajantes e a Condição Jurídica e Religiosa de Estrangeiros Residentes no Brasil no Segundo Reinado
O trabalho enfoca os discursos produzidos acerca da condição jurídica e religiosa de estrangeiros residentes no Brasil no Segundo Reinado, interpretados a partir de obras de viajantes e missionários (católicos e protestantes) que visitaram o país no período. Busca problematizar a visão de mundo e o posicionamento político e ideológico destes discursos, identificando distanciamentos e aproximações em relação à sociedade brasileira e às “questões religiosas” implicadas.
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Delton R. S. Meirelles
Tribunal do Júri: sobrevivente da experiência republicana (1832/1841)
A resolução de conflitos é um dos temas nucleares nas ciências humanas. Mais do que uma restrita discussão técnico-jurídica sobre o monopólio da jurisdição estatal e a investidura de seu corpo de magistrados, a legitimidade daqueles que contribuirão para a pacificação de controvérsias se insere num debate de importância histórica, ideológica, política e sociológica.Este trabalho analisará a experiência de participação popular na administração da Justiça, presente no código imperial de processo criminal, e que constituiria um caso interessante das tensões entre os modelos de judiciário comunitário e centralizador
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05/08 - Terça-feira - Tarde (14h às 16h)
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Ana Paula Barcelos Ribeiro da Silva
A história que ensina e constrói: Reflexões sobre intercâmbios culturais e intelectuais e escrita da história
Neste trabalho propomos, a partir de uma relação entre diálogos intelectuais e teoria da história, uma análise sobre escrita da história e tempo histórico. Ao apresentá-la como aquela que ensina e constrói, pensamos o estudo e a escrita da história, entre o final do século XIX e o início do século XX, enquanto parte da compreensão do presente e da construção de prognósticos para o futuro. Partimos de empreendimentos de intelectuais brasileiros e argentinos que objetivavam estudar a história de modo a utilizá-la na pacificação do contexto de guerra nas primeiras décadas do século XX. Utilizando correspondências, acordos internacionais, periódicos e atas de congressos de história, demonstramos como a história, ao estudar o passado, auxilia na explicação do presente e na construção do futuro.
Palavras-chave: História – Tempo Histórico – Diálogos Intelectuais
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Marcelo Neder Cerqueira
O Conceito de Intelectual e a Liberação do Pensamento (Gramsci e Said)
Este trabalho se insere no campo de estudo da história das idéias políticas. Realiza-se uma reflexão sobre a história do conceito de intelectual à luz do pensamento político de Antonio Gramsci (“A formação dos Intelectuais”) e de Edward Said (“A representação dos Intelectuais”). Trabalharemos as duas temporalidades distintas (início e final do século XX) na flexão do conceito de intelectual e a sua importância para a análise da ideologia.
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Gisálio Cerqueira Filho
O Favor revisitado e um caso pitoresco
Uma reflexão sobre o favor, ideologia e prática, é sinteticamente realizada na perspectiva do debate rigorismo (jansenismo) versus laxismo (os inacianos) no Brasil. Sustenta-se a hipótese, testada nas nossas mais recentes pesquisas, sobre a magnitude do tomismo e da sua influência na história da formação social brasileira. Um fragmento de lembrança, por pitoresco é recordado.
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Fagner dos Santos
Sinfonia reformada, retomada ou reinventada? Comparações sobre o direito de família no Esboço de Teixeira de Freitas e no projeto de Clóvis Beviláqua para um Código Civil Brasileiro – 1858 e 1902.
Este trabalho se propõe a uma análise comparativa entre a legislação civil relativa à família durante a monarquia e a república. Para o primeiro período, toma-se como base o artigo “Sinfonia Inacabada: Augusto Teixeira de Freitas & Esboço de Código Civil para o Brasil”, de Gizlene Neder e Gisálio Cerqueira Filho, que trata das discussões das idéias de Código Civil entre Teixeira de Freitas e Luiz Antônio Seabra. Como parâmetro de comparação, utiliza-se a discussão na Câmara Federal sobre o projeto de Código Civil de Clóvis Beviláqua em artigos similares, buscando mostrar quais são as diferenças e continuidades entre estes períodos distantes quarenta anos no tempo. Partindo do princípio de que o extrato dominante republicano pouco se renova em relação à monarquia depois da Proclamação, como indica a bibliografia do período, a preocupação principal desta comunicação é verificar como se traduzem os processos de modernização jurídica e manutenção de um status quo na elaboração da letra da lei que seria aprovada em 1916.
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06/08 - Quarta-feira - Manhã (10h às 12h)
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Carlos Henrique Aguiar Serra
Direito, Política e Pathos no Brasil: as trajetórias de San Thiago Dantas e Hermes Lima
Pretende-se estudar as trajetórias de San Thiago Dantas e Hermes Lima, dois renomados intelectuais que tiveram significativa atuação tanto no Direito como no exercício da atividade política, foram ministros no Governo de João Goulart, e tentar estabelecer uma articulação entre identidades e cultura jurídica, atentando para o aspecto do pathos presente nas vidas dos autores.
Selecionamos, em particular, tendo em vista que a nossa perspectiva metodológica se inscreve na abordagem indiciária, algumas obras dos autores no intuito de se tentar mapear como o pathos perpassa as suas respectivas trajetórias e sinalizam para uma íntima imbricação, posta em prática por cada autor, entre Cultura Jurídica e Política. Desta forma, escolhemos em San Thiago Dantas, “Idéias e Rumos para a revolução brasileira” e “D.Quixote: um apólogo da alma ocidental”; e, em Hermes Lima, “Travessia: memórias”.
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Caroline Luz e Silva Dias
G-12 e Campo Religioso protestante na Bahia: Uma querela neopentecostal na virada para o século XXI.
As pesquisas recentes do IBGE indicam que os religiosos protestantes chegam a cerca de 33% da população Brasileira. Esta visibilidade social deve-se em parte ao segmento neopentecostal, cujo crescimento é o mais expressivo. A partir de novas práticas e representações o neopentecostalismo tem influenciado e reconfigurado o campo religioso brasileiro, tornando visível a diversidade e complexidade do fenômeno religioso. Esta pesquisa tem o objetivo de tratar o campo religioso como um espaço de poder e lutas de representação que ocorreram no sub-campo protestante na Bahia na virada para o século XXI, período em que o G-12 foi implantado como metodologia para o crescimento de igrejas. Nesse tempo, as lideranças protestantes baianas começaram a discutir no plano teológico e doutrinário as práticas do G-12 e o seu caráter de heresia, esta iniciativa provocou discussões e dissensões nos segmentos do protestantismo histórico, no meio pentecostal mais tradicional e nos setores mais progressistas, o que levou a rachas eclesiásticos entre os Batistas e a uma leitura intolerante por parte de algumas denominações pentecostais e neopentecostais. Este trabalho está na interface da História das Religiões, Campo Religioso (Bourdieu), e História Cultural, com enfoque em Feira de Santana na Bahia.
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José Henrique Motta de Oliveira
Entre a macumba e o espiritismo: uma análise do discurso dos intelectuais de umbanda durante o Estado Novo
Após a manifestação do Caboclo das Sete Encruzilhadas no médium Zélio de Moraes a fim de “anunciar” o início de uma nova religião (1908), verificam-se a inserção de elementos da classe média urbana na macumba carioca e a contribuição destes no processo de legitimação da umbanda como uma religião brasileira. Em pleno regime de exceção política imposta pelo Estado Novo que não poupou nem os centros kardecistas, as estratégias de legitimação de uma religião oriunda das classes subalternas acabaram por refletir a mesma ideologia daquele período: a flexibilização dos anseios sociais somente seria legítima se intermediada pelo Estado. Nesta perspectiva, os principais atores do movimento umbandista fundaram a Federação Espírita de Umbanda (1939), cujo objetivo era servir de interlocutor entre os templos filiados, o Estado e a sociedade; e realizaram o 1º Congresso de Umbanda (1941), a fim de unificar as práticas rituais a partir de uma doutrina pautada em dogmas cristãos e espíritas. Ao longo desse artigo, analisaremos a capacidade dos intelectuais umbandistas em mediar, simultaneamente, códigos sociais, políticos e religiosos, e transformar magia em religião; curandeiros em sacerdotes; assistencialismo em caridade; e, conseqüentemente, prestigio político em respeitabilidade religiosa.
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Alexandre Garrido da Silva
Poder Judiciário e História: o Supremo Tribunal Federal como uma “casa de fazer destino”?
O Supremo Tribunal Federal vem assumindo, em um contexto marcado pela intensificação da judicialização da política, o protagonismo na decisão de questões políticas e morais controversas na sociedade brasileira. Segundo Ran Hirschl, este fenômeno é alimentado por uma mudança na ideologia jurídica, consistente em uma crítica realizada pelas principais elites políticas, jurídicas e econômicas à premissa majoritária. A “juristocracia” não pode, assim, ser estudada separadamente das lutas políticas e econômicas que modelam o sistema jurídico de uma sociedade. Uma abordagem histórica permite afirmar que a transferência de poderes para o Judiciário serve aos interesses de magistrados e tribunais que procuram ressaltar sua influência política. Com apoio na interpretação proposta por Hirschl e na análise do discurso dos ministros do STF em casos recentes, o presente trabalho pretende analisar e questionar o esforço de legitimação do tribunal como sujeito histórico produtor de novas formas de legalidade sem o suporte democrático. Neste sentido, será problematizada a enigmática afirmação do Min. Carlos Britto no caso sobre a pesquisa com células-tronco embrionárias, segundo a qual “[a] nossa Corte Constitucional [tornou-se] uma casa de fazer destino”.
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Antoniette Camargo de Oliveira
Princípios educacionais das Irmãs Franciscanas de Dillingen no Brasil (1931-1961)
Afastadas da Alemanha pelo Movimento Nazista as Irmãs Franciscanas de Dillingen chegaram ao Brasil em 1937. Chegando a Cabo Frio-RJ, assumiram não apenas atividades religiosas, mas também sociais e educacionais. Em 1940 e 1942 fundaram dois colégios, ambos mantidos atualmente pela Sociedade Franciscana da Divina Providência, fundada em 1949. Nossa hipótese é a de que uma cultura católica alemã, nos moldes de uma educação escolar, teve suas marcas deixadas em terras brasileiras. Defendemos igualmente uma excelência da atuação franciscana nesse setor, através das referidas Irmãs. Buscamos pela pesquisa histórica, contribuir com novos elementos para a escrita da História da Educação nacional. O período se justifica por te sido pouco trabalhado pela História da Educação nas suas especificidades e por ser 1931, o ano em que foi aprovado o ensino religioso facultativo nas escolas públicas. Aprovada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em 1961, é outra justificativa. Acreditamos que um conhecimento mais amplo do passado coletivo da profissão docente colabora para a formação de nossa própria cultura e atuação profissional no momento.
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07/08 - Quinta-feira - Manhã (10h às 12h)
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Renata Cherubin Pereira Farinha
A municipalidade na América Portuguesa: As práticas jurídicas e a administração na capitania do Rio de Janeiro 1640-1750
Esta comunicação está relacionada ao projeto Administração e Sociedade Colonial: a administração colonial e o governo da “república” no Rio de Janeiro que visa analisar a atuação efetiva das diferentes esferas administrativas, tomadas como elementos de um conjunto articulado em uma rede de poder na capitania do Rio de Janeiro no período de 1640-1750.
Dentro do império português era necessário que o poder régio estabelecesse ordem e defesa dentro de seus territórios, assim era montada a administração local, onde o exercício do poder era incorporado por uma elite local que defendia seus interesses em detrimento dos interesses da coroa,onde usos e práticas jurídicas locais limitavam o direito legislativo da coroa e a administração régia.
Esse quadro pode ser ilustrado por elementos como a ausência de regulamentação na elaboração das leis, a confusão de funções devido ao excesso de burocracia, o conflito entre as competências e a complexidade das próprias instituições
O objetivo desta comunicação é estabelecer uma discussão acerca das relações e práticas consuetudinárias da política no Antigo Regime, analisando a interface entre o ordenamento jurídico e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e as relações jurídicas que se desenrolavam dentro da instituição camarária
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Silvio Henrique Guimarães Pedrosa
Entre as dores e o crescimento: a atuação do ouvidor geral no Rio de Janeiro (1700-1752)
A primeira metade do século XVIII baliza a idade de ouro (e das dores de crescimento) da América Portuguesa, no arguto olhar do historiador britânico Charles Boxer. A descoberta das jazidas auríferas na década final dos seiscentos enceta em definitivo a colonização do centro-sul, alçando a capitania do Rio de Janeiro a uma posição estratégica de ainda maior ênfase na conjuntura do Império Português. Deste ascendente relevo que a região e a cidade vinham acumulando, resultaram, por exemplo, as invasões francesas de 1710 e 1711, e ainda se prefigurava o quê em 1763 confirmaria a urbe como centro vital das operações imperiais na colônia, ou seja, a transferência da sede do Vice-reinado para a mesma. Neste contexto, a figura do ouvidor geral, amplamente munida de atribuições e competências era de especial destaque, sobretudo à falta de uma instância superior nos quadros administrativos da justiça na própria capitania (o Tribunal da Relação seria, de fato, criado em 1752). Do ajuste destes contextos, em diferentes escalas, emerge o tema central que aqui propomos, qual seja, justamente a atuação dos ouvidores gerais no tocante a administração fazendária e todas as tensões, embates e negociações que o titular do cargo encontraria ao servir a El-rey entre 1700 e 1752.
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Thalita de Moura Santos Maia
Instituto das Sesmarias no Rio de Janeiro Colonial: o conflito travado entre Jesuítas e Câmara da Cidade
Com a instituição do sistema de capitanias hereditárias na década de 1530 encontramos o primeiro ponto de intercessão entre a história das sesmarias portuguesas e a história do Rio de Janeiro. As constantes invasões francesas na região levam ao estabelecimento de uma estratégia de povoamento mais sólida, com a fundação da cidade e a doação de sesmarias em seu entorno. Entre sucessivas concessões feitas ainda no século XVI merecem destaque a feita a Câmara da cidade com o intuito de servir de rocio e abastecimento da cidade e a feita a Companhia de Jesus, que seriam personagens de um conflito que se prolonga até o século XVIII. Sendo a posse da terra uma expressão de poder político e de prestígio este trabalho pretende investigar os interesses envolvidos no prolongamento da questão, além de perceber as estratégias de negociação que se estabelecem entre os poderes envolvidos. Vale destacar que tratamos de um contexto de tensão. Na medida em que avança o século XVIII reforçam-se as tendências de centralização de poder nas mãos do rei, o que, todavia não impede que importantes forças concorrentes, como é o caso da Companhia de Jesus, dos oficiais da administração do Rio de Janeiro e da Câmara da cidade, façam valer seus interesses.
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Marianna Augusta de Luna Freire Duarte Ferreira
O confronto de informações nas práticas midiáticas: a imprensa e a comunidade no filme O vento será tua herança
As reflexões aqui apresentadas originam-se do subprojeto O texto fílmico como estruturador de uma nova visão social, vinculado ao projeto Texto Fílmico: Informação, Educação e Entretenimento, e objetiva discutir o papel dos veículos de massa no confronto entre diferentes saberes. No filme O Vento Será Tua Herança (1960), retrata-se o polêmico “julgamento do macaco”, acontecido em 1925, quando o professor de ciências J.T. Scopes foi preso pela violação de uma lei estadual do Tennessee que proibia o ensino da teoria evolucionista de Darwin nas escolas. Durante o julgamento, observa-se o trabalho da imprensa nas diferentes posições em relação ao caso. Claramente a favor do réu, as manchetes veiculadas pelos jornais trabalhavam no direcionamento da opinião pública. Da mesma forma, identificam-se outras práticas midiáticas com a utilização dos espaços públicos pela igreja e população local, assim como a chegada do rádio ao final do julgamento, tornado espetáculo. As informações são colocadas de maneira a tentar conduzir a opinião pública ora a favor, ora contra o professor e a legislação do Estado. Com essa análise, torna-se possível problematizar como as práticas de informação, os veículos de massa e as demais instituições são adotadas na tentativa de orientar a opinião pública.
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Paolla Rangel Rodrigues do Nascimento
O significado religioso dos testamentos no Rio de Janeiro colonial
Com esta apresentação, pretendo analisar de que forma a redação do testamento funcionava como meio de preparação para a morte no Rio de Janeiro colonial, destacando como os testadores se utilizavam dele muito mais para se referir à religião católica do que para simplesmente legar seus bens. Para isto, analisarei uma pequena amostragem de testamentos coletados no Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro referentes ao final do século XVIII para demonstrar seu significado religioso naquela época.
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Rejane de Azevedo Borges
Os registros paroquiais na América Portuguesa: um instrumento religioso de controle jurídico
Durante o período colonial, diante da inexistência dos registros civis de nascimento, casamento e óbito (que só seriam efetivamente implementados em 1916), era através dos registros paroquiais de batismo, casamento e óbito que o Estado português poderia conhecer e exercer controle sobre a população da América. Devido ao sistema de união entre Igreja e Estado e ao padroado, os registros anotados pelos párocos em livros específicos mantidos pelas igrejas matrizes comprovavam perante a autoridade civil aqueles três momentos da vida do indivíduo, tendo efeitos jurídicos na área civil. Deste modo, eram os únicos meios de prova viável em diferentes circunstâncias civis e jurídicas, como a abertura de inventários, a realização de processos criminais, etc. A proposta deste painel é analisar uma pequena amostragem dos registros paroquiais de óbitos da freguesia do Santíssimo Sacramento da Antiga Sé, no Rio de Janeiro, referentes ao final do século XVIII, com o objetivo de demonstrar de que forma eles representavam um instrumento ao mesmo tempo religioso e de controle jurídico na sociedade carioca colonial.
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